TJSP - 4002619-49.2025.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44207, Subguia 43624 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4002619-49.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: JOMAR GONCALVES RODRIGUESADVOGADO(A): IGNEZ FECCHIO SCIMINI (OAB SP228623) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No que se refere ao pedido de assistência judiciária gratuita, o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em tela, o extrato bancário apresentado pelo autor (Evento 10, Anexo 5) apresenta saldo que infirma a assertiva de que a parte é pobre na acepção jurídica do termo, possuindo, ainda, valores investidos em quantidade considerável (Evento 10, Anexo 10), demonstrando que possui condição financeira para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita à parte autora.
Recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção.
No mais, cumpra o determinado por ocasião do Evento 5, devendo apresentar matrícula do lote do terreno e do imóvel da Rua Ipaobi, também no prazo de 15 dias, considerando a solicitação apresentada (Evento 10, Anexo 24).
Int. -
25/08/2025 17:34
Link para pagamento - Guia: 44207, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43624&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_assinatura/assinar_co
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25/08/2025 17:34
Juntada - Guia Gerada - JOMAR GONCALVES RODRIGUES - Guia 44207 - R$ 185,10
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOMAR GONCALVES RODRIGUES. Justiça gratuita: Indeferida.
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25/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:34
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 12
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25/08/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 11:48
Conclusos para decisão
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23/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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04/08/2025 15:11
Determinada a intimação
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04/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
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04/08/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOMAR GONCALVES RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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04/08/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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