TJSP - 1000416-15.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000416-15.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jordan Gabriel da Silva Gonçalves - Acolhoaarguiçãodeprescriçãoquinquenal, quanto à eventuais parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que procede o ajuizamento da ação, nos termos do artigo 103, § único, da Lei nº 8213/91.
Sendo as partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos o direito da parte autora ao benefício pleiteado, notadamente a renda familiar e a deficiência da postulante.
Passo a apreciar os pedidos relativos à instrução.
Realizada a perícia médica determinada, necessária ainda a realização de avaliação social para verificar se a parte requerente preenche os requisitos necessários para obtenção do benefício pleiteado.
Tratando-se de assunto que depende de conhecimento técnico e sendo a produção de prova pericial imprescindível para o deslinde do feito, nomeio como perita a Sra.
Daniela Grego Donadio da Silva, para a realização de estudo sócio econômico, fixando os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais) Elabore-se pelo sistema AJG do TRF3 (Núcleo Financeiro da Justiça Federal) a solicitação dos honorários periciais.
Desde já, APRESENTO OS SEGUINTES QUESITOS DO JUÍZO: I- Quais são os integrantes da família? II- Qual é a renda familiar por integrante? III- Qual é a situação socioeconômica do polo requerente? IV- Quais são as despesas mensais do polo requerente? V- O polo requerente recebe ajuda de parentes ou filhos casados? VI- Existem parentes próximos e estes exercem atividade remunerada? VII- Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? VIII- Existem veículos ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? IX- Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? X- Qual a profissão, os rendimentos, CPF/MF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar e dos eventuais filhos do polo requerente? XI- Se residirem netos/sobrinhos com o polo requerente, por que motivo, nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? XII- Outras considerações importantes para apreciação do pedido do polo requerente.
Caso entendam necessário, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Fixo o prazo de sessenta dias para entrega do laudo.
Intime-se a perita (por correio eletrônico, ) solicitando a designação de data, local e hora para a realização da perícia.
Com as respostas intimem-se as partes.
Depois de apresentado o laudo: (a) providencie a serventia a solicitação de pagamento pelo sistema AJG do TRF3 a solicitação para pagamento dos honorários periciais; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o laudo apresentado.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS CUBO URAGUTI (OAB 346380/SP) -
18/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 23:32
Juntada de Petição de Réplica
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06/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/07/2025 06:47
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 23:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 22:51
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:34
Conclusos para despacho
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28/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
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23/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial
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11/02/2025 21:39
Conclusos para decisão
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10/02/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 07:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/02/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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