TJSP - 1001234-67.2025.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001234-67.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Franquilei Leão Pinto - Banco Pan S/A -
Vistos. 1.
Interposta apelação.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões. 2.
Deve o cartório cumprir o art. 102 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP. 3.
Após, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
Int. - ADV: VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB 497218/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
18/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 05:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2025 05:07
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001234-67.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Franquilei Leão Pinto - Banco Pan S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da inicial para: i) declarar inexistente o contrato nº 0229739388744; ii) condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos materiaisequivalente à diferença entre total dos descontos indevidos realizados, corrigida pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora simples, nos termos da fundamentação e o total dos depósitos realizados em favor da parte autora em virtude dos empréstimos declarados inexistentes, com correção pela Tabela Prática do TJSP da data de cada depósito. iii) condenar a parte ré a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigida pela Tabela Prática do TJSP da data desta sentença e acrescida de juros de mora simples, nos termos da fundamentação.
Observada a Súmula 326 do STJ e dada a sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação de pagar quantia certa. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VINICIUS TAMAI MANSOR (OAB 497218/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 01:12
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 03:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 23:48
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 06:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 11:01
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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