TJSP - 1195181-73.2024.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1195181-73.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Zrz Importação e Exportação Ltda - 1.
Promova a parte exequente os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1 Se o caso, deverá a parte interessada promover o recolhimento, ou complementação, conforme o caso, das taxas para realização da/s pesquisa/s eletrônica/s, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 e do artigo 9°, do Provimento CSM 2.684/2023.
Demais disso, deverá o peticionário observar: (a) o valor de 1 (uma) UFESP a ser recolhido para cada sistema visando a pesquisa de endereços e também para demais pesquisas simplificadas via Sisbajud, Infojud, dentre outros; (b) o valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; (c) o valor necessário, também em UFESP's, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud (2 UFESPs para quebra de sigilo/ano e 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. 1.2 A parte requerente deverá indicar os sítios a serem diligenciados, se o caso, com o pertinente recolhimento das custas necessárias ao ato, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. 1.3 Para a solicitação de bloqueio de valores por intermédio do Sisbajud, além do recolhimento ou complementação das taxas de pesquisas, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada. 2.
Se não forem localizados bens passíveis de penhora, o feito será suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo também o curso do prazo prescricional.
Após o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, a prescrição passará a fluir novamente. - ADV: TATIANE RIBEIRO ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358545/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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23/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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23/04/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:34
Expedição de Carta.
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22/04/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 10:41
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
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10/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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