TJSP - 1009412-21.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:47
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
19/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 10:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/09/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 10:10
Protocolizada Petição
-
11/09/2023 10:09
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 06:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Ferreira Arantes da Silva (OAB 212236/SP), Heraldo José Marqueti Soares (OAB 468159/SP) Processo 1009412-21.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maisgás Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Exectdo: Safra Comercio e Distribuição de Gases Ind.
Epp -
Vistos. 1.
Fls. 64: O pedido de justiça gratuita não pode ser deferido à devedora, por se tratar de entidade que exerce atividade empresarial lucrativa, fato que é amplamente demonstrado pela narrativa da inicial da execução.
De mais a mais, se de um lado não foi anexado um documento sequer apto a corroborar a insuficiência de recursos exigida pela lei para concessão do benefício, sabido que o entendimento deste Juízo é de que a apresentação de simples declaração não autoriza o deferimento da benesse, de outro, cumpre registrar que a existência de dívidas ou prejuízos acumulados faz parte da realidade atual da grande maioria das empresas atuantes no país, sendo inadmissível que os ônus e riscos da atividade empresarial sejam transferidos ao Poder Judiciário.
Destarte, indefiro a gratuidade de justiça à executada. 2.
Indefiro, ainda, o pedido para realização de audiência de conciliação, seja porque as partes são maiores, capazes e estão bem representadas nos autos, daí que lhes é possível conciliar sem a intervenção do Juízo, quer porque a designação resultaria em retardamento dos atos executivos. 3.
Em face do decurso do prazo sem que houvesse o pagamento da dívida (fls. 63), diga a credora sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. 4.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:05
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
28/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 05:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 15:43
Expedição de Carta.
-
20/07/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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