TJSP - 0001446-09.2023.8.26.0236
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2024 16:26
Baixa Definitiva
-
17/07/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 15:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 11:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 05:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 08:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 18:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2024 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2023 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 13:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nanini Martins (OAB 410562/SP) Processo 0001446-09.2023.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Nanini Martins, Alexandre Nanini Martins -
Vistos.
O exequente requereu o cumprimento do julgado, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do débito, além do recolhimento das diligências para realização da intimação.
Estando a petição nos moldes do art. 524 do CPC, intime-se o executado, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 513, § 2º), sob pena de o débito ser acrescido de multa de (10%) e honorários (10%).
Findo o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação.
Havendo pagamento, manifeste-se o credor, observando que o silêncio será interpretado como concordância, caso em que os autos subam conclusos para extinção pelo pagamento.
Não havendo o pagamento e considerando que a penhora deve incidir inicialmente sobre ativos financeiros, fica deferida, mediante prévio recolhimento da taxa de pesquisa, a elaboração de minuta para o bloqueio de ativos financeiros (CPC, art. 835, I e § 1º).
Além disso, desde já, ficam deferidas as realizações de pesquisas de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud, desde que recolhidas as taxas pertinentes, com valor por pessoa e instituição pesquisada (código do recolhimento: 434-1, guia FDETJSP).
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá a parte exequente carrear a juntada de certidão de breve relato colhida junto à JUCESP ou órgão semelhante.
Se diante das medidas adotadas não se verificar a penhora de bens, manifeste-se a parte exequente requerendo o que de direito (indicando bens à penhora), sendo que no silêncio, aguarde-se em cartório por 30 dias, remetendo-se após ao arquivo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), via digitalmente assinada desta decisão servirá de mandado/carta.
Recolhida a taxa para intimação, cumpra-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 12:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2023 11:30
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/07/2023 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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