TJSP - 1500095-67.2025.8.26.0296
1ª instância - 01 Cumulativa de Jaguariuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:47
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 12:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/09/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 01:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500095-67.2025.8.26.0296 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ADELVAN DOS SANTOS - HOMOLOGO o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28, § 4º, do Código de Processo Penal.
Providencie-se o necessário para a disponibilização do valor a título de fiança às entidades beneficentes da comarca.
Tendo em vista que o indiciado ADELVAN DOS SANTOS cumpriu integralmente as condições que lhe foi imposta por ocasião da concessão do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, não havendo motivo para a revogação do benefício, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, para que produza os efeitos legais, de conformidade com o disposto no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após ás comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais e anotações necessárias - ADV: MARIA JULIA ROMAGNOLI PEREIRA (OAB 510212/SP) -
25/08/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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16/07/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 16:48
Juntada de Mandado
-
26/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 04:00:00, 1ª Vara.
-
28/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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