TJSP - 4002400-35.2025.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 10:05
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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26/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002400-35.2025.8.26.0068/SP EXEQUENTE: WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): GIULIA SOARES DA SILVA (OAB SP471425) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, pela qual, entre os pedidos formulados, pleiteou a exequente a inclusão do sócio, Anderson Jose de Sousa, no polo passivo do feito.
Tratando-se de Empresário Individual (EI), de rigor a extensão da execução ao patrimônio registrado pela pessoa física, já que o patrimônio de uma empresa individual se confunde com o do seu sócio, sendo certo que dito patrimônio corresponde a um só conjunto de bens, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Destarte, em havendo confusão patrimonial entre os bens destinados à atividade empresarial e aqueles individualmente utilizados, o patrimônio é único, logo, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, existindo esta somente para que a pessoa física possa praticar atividade empresária à luz da legislação de regência.
Dito isso, defiro a pretensão da exequente, ficando, desde já, incluído o sócio, Anderson Jose de Sousa, no polo passivo do feito.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Neste passo, expeça-se carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (NCPC, artigos 85, §§ 1º e 2º e 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, art. 827, §1º.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será determinada a expedição de mandado de penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847, do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (NCPC, art. 774, parágrafo único).
O executado poderá opor Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, mediante distribuição por dependência (NCPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor ficará sujeito as penas cabíveis e na configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (NCPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (NCPC, art. 916). -
25/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:35
Determinada a citação
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25/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32577, Subguia 32045 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,33
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20/08/2025 02:22
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 32577, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=32045&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - WALDMAN COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Guia 32577 - R$ 298,33
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19/08/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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