TJSP - 0002635-72.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002635-72.2025.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Abono de Permanência - LIVIA PAVINI RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Trata-se de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Requisitado o pagamento, a devedora efetuou o depósito da quantia requisitada no presente incidente diretamente à credora (fl. 37).
Diante do exposto, julgo extinto o presente incidente, nos termos do §1º, do art. 1.291, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1.291.
Os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença. § 1º Realizado o pagamento do requisitório, a extinção deve ser realizada no respectivo incidente de precatório ou de requisição de pequeno valor, preferencialmente com emissão de um mandado de levantamento por incidente, sem prejuízo da extinção do cumprimento de sentença pelo pagamento após a quitação do último incidente requisitório, o que deve ser certificado nos autos do cumprimento de sentença. § 2º Após a sentença de extinção e expedição de ofício de comunicação à DEPRE, a serventia deve providenciar a baixa definitiva do incidente no sistema A considerar a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer, há preclusão lógica para a interposição de recurso, a teor do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Comunique-se à Depre (Diretoria de Execução de Precatórios) a extinção deste incidente, nos termos do §2º, do art. 1.291 das NSCGJ; certifique-se o pagamento nos autos de execução de sentença, tornando-os conclusos e dê-se baixa neste incidente, arquivando-o. - ADV: LIVIA PAVINI RAMOS (OAB 240147/SP) -
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:25
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:58
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
07/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 18:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
04/07/2025 15:37
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:38
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
04/07/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502319-19.2019.8.26.0318
Municipio de Leme
Luiz Ferreira de Menezes
Advogado: Claudia Kinock Alvares Seneda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2019 16:13
Processo nº 0000760-21.2025.8.26.0115
Sonia Regina de Lira Kattarov
Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paul...
Advogado: Vinicius Augustus Fernandes Rosa Cascone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2017 18:18
Processo nº 0000019-93.2024.8.26.0477
Fabio Bispo dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiana de Almeida Garcia Lombardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2020 20:02
Processo nº 1001471-08.2024.8.26.0062
Alcides Rodrigues da Silva Neto
Marina Bernadete Vilela da Silva
Advogado: Olavo de Oliveira Foloni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 16:30
Processo nº 4008877-36.2025.8.26.0016
Fernanda Ruiz Vieira
Rebeca Muniz Moreno Prado
Advogado: Jose Osvaldo da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 16:47