TJSP - 1000492-15.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000492-15.2025.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Criart´s Produções -
Vistos.
Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram.
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação.
Em havendo pedido conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito.
Aguarde-se o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR) -
25/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
21/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 13:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/06/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 19:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 15:24
Expedição de Carta.
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23/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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