TJSP - 1001998-65.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001998-65.2025.8.26.0533 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Nivaldo Furio - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e condeno os réus MICHAEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA CARNEIRO e LUCILEA FRANCO DE OLIVEIRA, solidariamente, ao pagamento: a) dos aluguéis vencidos referentes os meses de abril de 2024 a março de 2025, no valor de R$ 12.715,07 (doze mil setecentos e quinze reais e sete centavos) cada mês, acrescidos de juros de 1% ao mês e corrigidos monetariamente a partir dos respectivos vencimentos; b) dos aluguéis e encargos vencidos após a propositura da ação e dos que se vencerem até a data da efetiva desocupação do imóvel, acrescidos de juros de mora e corrigidos monetariamente a partir dos vencimentos; c) das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos da Cláusula IX do Contrato de fls. 08/10, tendo em vista que sucumbiram em grande parte do pedido.
Além disso, DECRETO O DESPEJO do réu MICHAEL CAVALCANTE DE OLIVEIRA CARNEIRO e eventuais ocupantes do imóvel em questão, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária destes.
Deixo de condenar os réus ao pagamento das tarifas de consumo de água e energia elétrica porque, a despeito do pedido feito, o autor não apresentou os valores nem indicou o período em que se encontravam em aberto.
Oportunamente, expeça-se mandado de notificação e despejo.
P.I.C. - ADV: LUCAS DOS SANTOS SABOJAN (OAB 451192/SP) -
03/09/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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18/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:03
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:02
Juntada de Mandado
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31/03/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:28
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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