TJSP - 1000105-97.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000105-97.2025.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bruno Ferreira Miguel -
Vistos.
Defiro o bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito.
Providencie-se o necessário.
Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line.
Ato contínuo, transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo.
Faço consignar que verificando tratar-se de penhora inútil, via SISBAJUD, desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício.
Libere-se o bloqueio, em sendo o caso.
Na sequência, intime-se o executado da penhora, através de seu patrono, por meio do DJE.
Em não sendo o devedor representado por advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente.
Defiro, ainda, o pedido de pesquisa e bloqueio de transferência de eventual veículo existente em nome da parte devedora, pelo sistema RENAJUD.
Para o caso de penhora inútil ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. - ADV: TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP) -
25/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 06:10
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 06:18
Juntada de Certidão
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05/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:02
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/02/2025 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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