TJSP - 1009170-92.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009170-92.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eduardo Martins Guedes - - Rosa Maria Alves Faria Guedes - Abc Paulista Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, Por ora, penhora frutífera no valor de: (a) R$ 78,72 (Nubank) em 04/08/2025. (b) R$ 13,18 (Banco Inter) em 04/08/2025; (c) R$ 127,80 (Coop Sicredi) em 04/08/2025; (d) R$ 6.112,00 (Nubank) em 22/08/2025.
O executado ingressou nos autos por meio de Exceção de Pré-Executividade alegando nulidade do título executivo bem como requereu suspensão das medidas constritivas.
Recebo a Exceção de Pré-Executividade porque alegou matéria de ordem pública.
Entretanto o feito não está garantido por depósito judicial ou penhora, compatível com o valor da dívida, pelo que deixe de atribuir efeito.
Manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o término da ordem de repetição programada (fls. 73).
Int. - ADV: JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP), JULIO ROBERTO MORENO (OAB 274843/SP), JOSE ARAO MANSOR NETO (OAB 142453/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/08/2025 14:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/08/2025 14:37
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/07/2025 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
26/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 03:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:53
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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