TJSP - 0008464-29.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:50
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 11:45
Incidente Processual Instaurado
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008464-29.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1019607-80.2024.8.26.0053) (processo principal 1019607-80.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Juliano Bento -
Vistos.
Fls. 33: Ante a concordância do INSS, homologo o cálculo apresentado pelo exequente às fls. 17/23, no valor de R$ 115.244,92, base: 04/07/2025, assim composto: Item R$ Valor Principal 104.920,99 Juros ------------ Valor devido 104.920,99 Honorários 10.323,93 Total 115.244,92 Operada a preclusão lógica pela concordância de ambas as partes, após as intimações de ambas, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Outrossim, conforme decidido em sede de Recurso Repetitivo (REsp 1347736/RS) - tema 608, possível o desmembramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, autorizando-se a expedição do RPV ainda que o crédito principal observe o regime de precatório.
Intime-se a autarquia pelo Portal.
Proceda o credor ao cadastramento de incidente eletrônico por petição eletrônica: A) código 1265 para o pagamento de Precatório (parte cabível ao autor), informando os valores corretos nos campos determinados: valor líquido, juros, valor devido (líquido + juros), honorários e total (líquidos + juros + honorários), e a qualificação do exequente (data do nascimento, filiação, RG e CPF).
B) código 1266 para pagamento de Requisitório de Pequeno Valor (parte cabível ao advogado), figurando no polo ativo o patrono ou o escritório de advogados do qual seja sócio.
Instrua-se cada incidente com cópias distintas e intituladas das seguintes peças processuais relevantes, na seguinte ordem (após a petição), para facilitar o trâmite: 1) fase de execução: cálculos aprovados, procuração (se o caso, também ao escritório de advogados), documentos (RG e CTPS), decisão homologatória (ou sentença declaratória) dos cálculos, trânsito em julgado, contrato de honorários (opcional e cabível apenas no incidente em que estiver pleiteada a verba cabível ao autor, caso o patrono requerer o destaque dos honorários contratuais). 2) fase de conhecimento: inicial, citação, relatório/laudo médico ou laudo pericial (somente na hipótese de constar doença grave definida em lei), contestação, sentença, acórdãos, trânsito em julgado, ofício-resposta positivo sobre a implantação do benefício.
Informar claramente: qual a hipótese constitucional de prioridade solicitada (se o caso); o CPF do patrono ou o CNPJ do escritório de advogados titular da conta bancária a ser depositado o valor.
Apenas na parte cabível ao autor e na hipótese do titular da conta bancária indicada ter CNPJ, deverá constar procuração ou substabelecimento ao escritório de advogados do qual o advogado seja sócio.
Após instaurado(s) o(s) incidente(s) supra, arquivem-se provisoriamente os presentes autos, ali aguardando-se manifestação do credor se o débito foi integralmente quitado ou se há valor residual a ser executado.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:39
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 13:20
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2025 09:42
Juntada de Ofício
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21/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:31
Apensado ao processo
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21/07/2025 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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