TJSP - 1023460-85.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023460-85.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Roseli Tupy Signorini - Banco Ficsa S/A - Conforme determina o art. 4º, inciso I, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e o art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, intime-se a parte requerida, vencida, via DJE, para que efetue o pagamento das custas iniciais em aberto, não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, na proporção a que foi condenada, em 15 dias.
Com efeito, a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas.
Como, o polo passivo sucumbiu e foi condenada ao pagamento dos ônus da sucumbência, deve pagar todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar.
A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores.
Saliente-se que a quantia a ser paga perfaz a importância de R$ 961,80 (sendo R$ 192,36 referente as custas iniciais e R$ 769,44 referente ao preparo interposto pela parte autora - fls. 371/372), devendo ser recolhida, no prazo de quinze dias, através do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (acessar o site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, clicar em "Emissão de Guias", selecionar "Custas" - "Emitir Guias", preencher os campos e selecionar em "Tipo de Serviço" a opção "Petição Inicial - 230-6").
Na inércia, intime-se via Carta AR ou Carta AR Digital para que comprove o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, será expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB 376186/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 14:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/02/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
16/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/06/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 08:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 22:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/01/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 00:26
Suspensão do Prazo
-
16/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:31
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2023 12:40:00, 2ª Vara Cível.
-
14/04/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:10
Juntada de Ofício
-
27/11/2022 21:02
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 09:25
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 09:46
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2022 09:58
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/01/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
19/10/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2021 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 08:58
Decisão
-
06/10/2021 14:57
Conclusos para julgamento
-
19/07/2021 10:36
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 14:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2021 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 12:08
Expedição de Carta.
-
13/05/2021 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2021 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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