TJSP - 1000098-15.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000098-15.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Éder Rodrigo Alves de Melo - RUMO MALHA PAULISTA S.A. - - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré FUNFARME - FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da alta hospitalar (22/10/2024).
Diante da sucumbência, condeno a ré FUNFARME ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Condeno o autor, sucumbente na lide contra a ré RUMO, ao pagamento da outra metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios ao patrono da ré RUMO, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, observando-se, em relação ao autor, contudo, o parágrafo 3º do art. 98 do CPC, dada a gratuidade de Justiça deferida Em todos os casos, a correção monetária basear-se-á na Tabela Prática do eg.
TJSP até 30/08/2024 e, a partir de 01/09/2024, seguirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei n° 14.905 de 28 de junho de 2024); os juros moratórios, no caso, serão calculados no percentual de 1%am até 30/08/2024, e, a partir de 01/09/2024, à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1°, do Código Civil).
P.I. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE FREITAS BARBOSA (OAB 454297/SP), FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP), STÉFANI BEATRIZ MARANGONI (OAB 397247/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), BRUNO JOSE GIANNOTTI (OAB 237978/SP), LUIZ ROBERTO LORASCHI (OAB 196507/SP) -
04/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 14:12
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
22/05/2025 15:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 08:35
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
03/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1507532-48.2017.8.26.0068
Prefeitura Municipal de Barueri
T1R Click Net e Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Denise Randon Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2017 23:17
Processo nº 4000961-36.2025.8.26.0602
Stefane Aparecida do Nascimento
J.m.c. Formaturas e Eventos LTDA
Advogado: Jheimison Alves Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 17:00
Processo nº 1012797-06.2025.8.26.0037
Henrique Marcel de Almeida Braga
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Pimentel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 15:31
Processo nº 1088661-02.2025.8.26.0053
Antonio Rodrigo Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Olessandra Andre Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 14:10
Processo nº 1000252-64.2017.8.26.0624
Banco do Brasil S/A
Tania Maria Alves Klutschinkov
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2017 09:43