TJSP - 0024758-44.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024758-44.2024.8.26.0053 (processo principal 1068071-14.2019.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACÃO CASA - SP -
Vistos.
Fls. 37/38: CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 523/7 do CPC).
Tratando-se de réu revel na fase de conhecimento, citado por edital, expeça-se novo edital ao executado para intimação do débito, no valor total atualizado de R$ 48.985,10, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC.
A presente decisão também deverá ser encaminhada à Defensoria Pública.
Após decorrido o prazo para pagamento espontâneo, incidirão, independentemente de decisão específica, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor da execução (art. 85, § 1°, do CPC), acrescidos da MULTA PROCESSUAL de 10% sobre o valor devido.
Se decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a impugnação/exceção eventualmente apresentada pelo executado ou sobre o decurso do prazo, no prazo de 15 dias.
Se pleiteada a concessão de efeito suspensivo, venham à conclusão.
Em caso de inércia da parte exequente, após intimada, ao arquivo, no aguardo de prescrição, independentemente de nova conclusão.
Anoto que, caso não haja pagamento espontâneo ou seja concedido efeito suspensivo a eventual impugnação, assim como à luz de que a execução ora cumprida não é manifestamente susceptível de dano de difícil ou incerta reparação, o feito prosseguirá por iniciativa da parte exequente, nos termos do artigo 525, § 6°, do CPC e da presente decisão.
Valor devido à parte exequente: R$ 48.098,78, data-base *; custas de cumprimento de sentença: R$ 886,32, a serem recolhidas separadamente, por meio de guia DARE-SP, código 230-6.
Caso se trate de execução honorários advocatícios pela Procuradoria Geral do Estado, a parte executada poderá recolher o valor da verba de sucumbência conforme instruções contidas na petição inicial do cumprimento de sentença (mediante guia DARE, com o código 811-4 e CNPJ 71.***.***/0002-76), devendo, em todo caso, recolher as custas devidas na presente fase por meio de guia DARE-SP, código 230-6.
Int. - ADV: BRUNA BERNARDETE DOMINE (OAB 235967/SP), VERA REGINA ISAGUIRRE RODRIGUEZ (OAB 118153/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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23/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:45
Concedida a Dilação de Prazo
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21/01/2025 08:51
Conclusos para decisão
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05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2024 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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