TJSP - 1000252-26.2025.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 12:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000252-26.2025.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - M.
A.
Racin Varanda (eletromar) -
Vistos.
Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram.
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação.
Em havendo pedido conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito.
Aguarde-se o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP) -
25/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:59
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 03:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 21:54
Expedição de Carta.
-
07/03/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1072041-10.2021.8.26.0002
Mauro Rosner
Yria Avilla de Jesus Moreira
Advogado: Paulo Kioiti Demesi Fujimoto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 13:18
Processo nº 1026064-39.2024.8.26.0309
Sinhorini Contabilidade S/S Eireli
B.c Alves Pinturas e Construcoes LTDA
Advogado: Rafael Vagner Luiz Castriglini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2024 11:35
Processo nº 1072041-10.2021.8.26.0002
Mauro Rosner
Yria Avilla de Jesus Moreira
Advogado: Pedro Hermes Santos Schoola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2021 12:36
Processo nº 1017395-86.2017.8.26.0100
Antonio Carlos Ferreira (Perito)
Isael Pinto
Advogado: Vanessa Goncalves Fadel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2017 18:12
Processo nº 1506248-21.2022.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
New Max Industrial LTDA
Advogado: Suzana Comelato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2022 19:44