TJSP - 1006600-71.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006600-71.2025.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Mirele da Silva Araújo - Emanoela da Silva Araujo - - Graciele Araujo dos Santos -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de Manoel José de Araujo. 2.
Nomeio inventariante Mirele da Silva Araújo, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso.
Diante de fls. 06/07, defiro à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 3.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie a advogada a correção do cadastro processual para inclusão do herdeiro, seguindo a orientação: "clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau". 4.
Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-se a inventariante sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico, linha telefônica móvel e de sua advogada. 5.
Providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos seguintes documentos, enumerando o respectivo cumprimento: a) documentos pessoais (CPF e RG), certidões de nascimento ou casamento atualizadas do falecido e do herdeiro, reapresentando as certidões de fls. 10 e 17, pois existem anotações no verso. b) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN em nome do autor da herança e certidão comprovando a inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos). c) matrícula atualizada, certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio, relativos ao exercício correspondente à data do óbito; certidão negativa de tributos imobiliário (IPTU). d) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. e) apresentar as primeiras declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha, observando os termos dos artigos 620 e 653 do CPC. f) comprovar a declaração e recolhimento do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do Estado. 6.
Após apresentadas as primeiras declarações, cite-se o coerdeiro LUCAS DA SILVA ARAUJO, no endereço fornecido a fl. 04, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre elas. 7.
Indefiro o pedido de desocupação do imóvel inventariado pelo herdeiro, diante da incompetência do juízo em razão da matéria.
Cabe à inventariante ingressar com ação autônoma para tal fim, perante o juízo cível.
Observo que não foram demonstrados eventuais direitos do espólio sobre o imóvel situado na Rua Deolicio Alves de Souza, 150, apresentando somente o comprovante de residência de fl. 14, em nome do autor da herança. 8.
Ficam alertados a inventariante e os herdeiros de que os aluguéis de todos os bens imóveis locados e todas as demais rendas auferidas pelo espólio deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo, sob pena de destituição.
Fica, no entanto, autorizado o emprego do seu produto no pagamento das despesas com a manutenção e conservação dos bens do espólio, o que deve ser devidamente informado e comprovado nos autos, mediante prestação de contas, em conformidade ao artigo 618, inciso VII e na forma do artigo 553, caput, ambos do Código de Processo Civil. 9.
A proibição de o herdeiro celebrar novos contratos de locação é prescindível, pois cabe à inventariante representar o espólio.
Int. - ADV: DEYSE VILELA DE SOUZA (OAB 453995/SP), DEYSE VILELA DE SOUZA (OAB 453995/SP), DEYSE VILELA DE SOUZA (OAB 453995/SP) -
29/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:03
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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