TJSP - 0001792-44.2015.8.26.0428
1ª instância - 30 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001792-44.2015.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - MR Cosmos Locação de Veiculos e Máquinas Ltda EPP - Consórcio Jaragua - Egesa - - Egesa Engenharia S/A - Antonio Zani Junior - - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - ASABB -
Vistos. 1.
Conheço os embargos de declaração (fls. 823/826), porque tempestivos, e verifico que devem ser rejeitados.
O valor dos honorários não integra o crédito principal da condenação, constituindo verba autônoma, razão pela qual dele não pode ser deduzida.
Dito de outro modo, o valor da sucumbência é um plus em relação ao crédito principal (valor da condenação), e não uma parcela dentro dele.
Logo, a penhora no rosto dos presentes autos incidiu sobre o valor da condenação, que deve ser pago à exequente.
Por isso, o valor dos honorários (contratuais e da sucumbência) constitui verba autônoma, que deverá ser paga pelos executados aos patronos da exequente, cuidando-se de créditos distintos.
Em outras palavras: os honorários de sucumbência são devidos diretamente aos advogados do vencedor e são cobrados (ou executados) separadamente da quantia principal, quantia principal essa que pertencia à exequente até ser objeto de penhora no rosto dos presentes autos, sendo essa uma das razões pelas quais os honorários de sucumbência constituem direito autônomo dos advogados.
A situação, portanto, se resolve da seguinte forma: o valor da condenação foi integralmente objeto da penhora no rosto dos autos, e o valor das verbas da sucumbência deverá ser objeto de cumprimento de sentença ajuizado pelos patronos da exequente em face dos réus.
No que tange aos honorários contratuais, a jurisprudência do E.
TJSP e do C.
STJ é pacífica no sentido de que a reserva de honorários somente é possível se, além da juntada do contrato, o pedido de reserva de valores tenha sido formulado antes da penhora no rosto dos autos, o que não ocorreu na espécie.
A esse respeito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Precatório.
Honorários contratuais.
Pretensão do escritório de advogada agravante de reserva dos valores decorrentes do contrato de prestação de serviços.
Impossibilidade.
Pedido de reserva de valor e apresentação de contrato de honorários em momento posterior à penhora no rosto dos autos.
Precedentes desta Corte de Justiça e do STJ.
Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2003492-29.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
CARLOS EDUARDO PACHI, j. 15/03/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESERVA honorários DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Pretensão a reserva de contratuais.
Impossibilidade.
Necessário que o pleito seja anterior a qualquer ato de constrição praticado por eventuais outros credores da parte representada.
Penhora no rosto dos autos, em favor de terceiros, que ocorreu em momento anterior ao pedido de reserva de honorários.
Inaplicabilidade do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
Precedentes.
RECURSO DESPROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2266830-61.2022.8.26.0000, Rel.
Des.
Alves Braga Júnior, j. 09/06/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pretensão a reserva de honorários advocatícios contratuais em razão de realização de penhora no rosto nos autos para satisfação de credor do cliente do agravante.
Indeferimento da pretensão.
Insurgência.
Pedido formulado após a anotação da penhora no rosto dos autos.
Inaplicabilidade do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/94.
Inviabilidade da reserva de honorários advocatícios contratuais.
Precedentes deste Tribunal.
Decisão mantida.
Recurso não provido (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2123390-70.2023.8.26.0000, Rel.
Des.
Jose Eduardo Marcondes Machado, j. 12/06/2023).
No mesmo sentido decide reiteradamente o C.
STJ: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
POSTERIOR PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83/STJ. 2.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1.
O contrato de honorários juntado depois da expedição do precatório ou da penhora no rosto dos autos não assegura ao advogado o direito ao recebimento por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte.
Incidência da Súmula n. 83/STJ. 2.
Agravo interno impróvido" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.871.603/MS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14/2/2022).
Lembre-se, por fim, que, juridicamente, a penhora (inclusive a efetuada no rosto dos autos) se concretiza com a decisão que a defere, e não com a posterior averbação no registro público ou anotação no rosto de outros autos.
Por conta disso, rejeito os embargos de declaração. 2.
Trata-se deembargos de declaração(fls. 892/894) opostos contra a decisãode fls. 820.
Constata-se, de fato, que aembargante havia se habilitado anteriormente, de forma que, nessa ocasião, procedi ao cadastramento de seus procuradores.
Nesse contexto, em atenção à necessidade de observância da ordem cronológica das penhoras (CPC, art. 908, caput, e art. 797, parágrafo único) providencie a Serventia a transferência dos valores penhorados no rosto dos autos, nos seguintes termos: 1) Transferência do valor bloqueado para a conta vinculada aos processos nº 0001880-72.2017.8.26.0150 (até o valor de R$ 50.368,41 - fls. 630/631) e 0001065-02.2022.8.26.0150 (até o valor de R$ 125.590,43 - fls. 633/634), ambos em trâmite na 1ª Vara Judicial da Comarca de Divinópolis-SP, em favor do credor ANTÔNIO ZANI JÚNIOR. 2) Transferência do valor bloqueado para a conta vinculada ao processo nº 0001122-54.2021.8.26.0150 (até o valor de R$ 6.418,51 - fls. 770/771), em trâmite perante a 1ª Vara Judicial da Vara de Cosmópolis-SP, em favor do credor ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB. 3) Transferência do valor bloqueado para a conta vinculada ao processo nº 0027869-57.2016.4.01.3800 (até o valor de R$ 17.590.899,00 - fls. 866) em favor do credor FAZENDA NACIONAL. 3.
Pesquisas via sistemas conveniados somente serão deferidas após o recolhimento das respectivas custas.
Int. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES (OAB 164702/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), ANDRÉ RICARDO CARVALHO (OAB 236294/SP), DANYELLE AVILA BORGES (OAB 109784/MG), DANYELLE AVILA BORGES (OAB 109784/MG), JULIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 141079/MG), JULIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 141079/MG) -
18/09/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 23:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 22:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2024 14:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 15:13
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 12:59
Ato ordinatório
-
14/07/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 14:57
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
10/07/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 12:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2022 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2022 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 01:51
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
14/01/2022 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
26/02/2021 14:48
Autos no Prazo
-
22/02/2021 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2021 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2021 16:47
Disponibilizado no DJE
-
02/02/2021 15:35
Decisão
-
02/02/2021 15:31
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/01/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2020 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2020 17:38
Autos no Prazo
-
19/11/2020 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2020 14:05
Ato ordinatório
-
09/11/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 18:53
Autos no Prazo
-
26/02/2020 17:53
Serventuário
-
21/02/2020 11:27
Serventuário
-
19/02/2020 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2020 11:22
Proferido Despacho
-
11/02/2020 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2020 11:28
Serventuário
-
29/01/2020 09:16
Autos no Prazo
-
28/01/2020 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2020 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2020 11:24
Decisão
-
16/01/2020 11:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/01/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2019 13:22
Autos no Prazo
-
07/10/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 12:27
Ato ordinatório
-
25/09/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2019 16:21
Serventuário
-
21/08/2019 14:45
Autos no Prazo
-
21/08/2019 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2019 16:18
Ato ordinatório
-
19/08/2019 14:56
Serventuário
-
19/08/2019 11:14
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2019 18:12
Serventuário
-
01/08/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2019 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 11:22
Decisão
-
30/07/2019 11:10
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/07/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2019 16:04
Autos no Prazo
-
05/07/2019 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2019 11:09
Decisão
-
03/07/2019 10:57
Recebidos os autos da Conclusão
-
02/07/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 17:13
Autos no Prazo
-
22/11/2018 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2018 14:38
Serventuário
-
14/11/2018 11:34
Expedição de Ofício.
-
14/11/2018 11:33
Expedição de Ofício.
-
26/10/2018 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2018 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 11:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/10/2018 10:32
Decisão
-
22/10/2018 10:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2018 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/08/2018 11:56
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/08/2018 10:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2018 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 11:42
Decisão
-
05/06/2018 11:42
Decisão
-
05/06/2018 11:23
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/05/2018 09:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 10:23
Autos no Prazo
-
11/05/2018 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 11:28
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/05/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 15:02
Autos no Prazo
-
28/03/2018 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2018 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2018 17:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
22/03/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2017 11:08
Autos no Prazo
-
19/10/2017 17:29
Autos no Prazo
-
11/10/2017 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2017 19:45
Ato ordinatório
-
09/10/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2017 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 11:14
Recebidos os autos da Conclusão
-
03/10/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 15:02
Autos no Prazo
-
11/09/2017 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2017 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2017 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2017 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2017 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 11:48
Recebidos os autos da Conclusão
-
01/09/2017 09:31
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 10:47
Autos no Prazo
-
15/08/2017 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2017 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 15:46
Ato ordinatório
-
22/06/2017 17:13
Autos no Prazo
-
22/06/2017 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2017 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2017 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2017 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2017 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 10:58
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/06/2017 09:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2017 13:06
Serventuário
-
03/05/2017 13:07
Autos no Prazo
-
28/04/2017 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 11:38
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/04/2017 09:33
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 12:07
Autos no Prazo
-
06/02/2017 14:14
Autos no Prazo
-
09/01/2017 12:38
Autos no Prazo
-
19/12/2016 11:23
Expedição de Carta precatória.
-
16/12/2016 11:09
Serventuário
-
15/12/2016 12:45
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/12/2016 10:02
Conclusos para despacho
-
09/12/2016 11:41
Serventuário
-
29/11/2016 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2016 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2016 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 11:32
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/11/2016 09:49
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 14:22
Autos no Prazo
-
15/07/2016 15:04
Autos no Prazo
-
13/07/2016 18:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2016 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2016 12:06
Ato ordinatório
-
29/02/2016 14:23
Autos no Prazo
-
29/02/2016 14:05
Expedição de Certidão.
-
26/02/2016 13:37
Expedição de Mandado.
-
25/02/2016 17:19
Serventuário
-
24/02/2016 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2016 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2016 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2016 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2016 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2015 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2015 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2015 13:11
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
09/12/2015 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
09/12/2015 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2015 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2015 13:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/12/2015 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/12/2015 10:52
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/12/2015 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/12/2015 16:22
Expedição de Mandado.
-
02/12/2015 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2015 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2015 10:35
Proferido Despacho
-
15/11/2015 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2015 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2015 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2015 08:00
Disponibilizado no DJE
-
10/09/2015 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2015 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2015 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2015 13:43
Juntada de Mandado
-
02/07/2015 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/07/2015 10:29
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2015 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2015 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2015 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2015 09:58
Proferido Despacho
-
04/05/2015 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2015 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2015 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2015 09:45
Proferido Despacho
-
17/03/2015 15:36
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
17/03/2015 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/03/2015 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2015
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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