TJSP - 0005206-97.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005206-97.2025.8.26.0008 (processo principal 1000490-44.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tatiane Vitor Ramalho - Mottu Locação de Veículos Ltda. - - 99 TECNOLOGIA LTDA -
Vistos. 1 - Diante do depósito integral do valor reclamado no prazo legal e dos pedidos irrestritos de levantamento, entende-se integralmente satisfeita a obrigação. 2 - Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3 - As custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor que satisfez a execução, atentando ao mínimo de 5 UFESPs vigentes) são de responsabilidade da parte EXECUTADA (art. 4º, III, e § 1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las em 15 dias. 3.1 - Não sendo pagas, independentemente de nova determinação ou intimação, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa. 4 - Expeça-se MLE em prol do exequente, dos depósitos de fls. 89 e 94.
O Mandado de Levantamento Eletrônico é preenchido de forma automática, pelo sistema informatizado, após conferência da regularidade das informações a serem prestadas pela parte.
Em 05 dias, apresente a parte exequente o formulário integralmente e corretamente preenchido, a ser obtido no endereço eletrônico: https://forms.office.com/r/C9QQjEpAi6 A falta do correto atendimento pelo interessado impedirá a expedição do mandado de levantamento. 5 - Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: TATIANE VITOR RAMALHO (OAB 489845/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
08/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
05/09/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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