TJSP - 1005654-32.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005654-32.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marcelo Francisco dos Santos - Indefiro o prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão inicial, uma vez que o fato de não conseguir contato com sua cliente não é motivo suficiente para a dilação pretendida.
Considerando que a parte autora não comprovou fazer jus aos benefícios da justiça gratuita, tampouco procedeu ao recolhimento das custas iniciais, determino o cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (DJE de 06/05/2024, p.07/08), intime-se a parte autora, pessoalmente, para recolher a taxa no valor de 5 UFESPs, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (Guia FEDTJ, cód. 224-0) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas.
Não recolhida, inscreva-se em dívida ativa e arquivem-se.
Intime-se. - ADV: HÉRICA MICHELE TAVARES (OAB 527617/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:22
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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