TJSP - 0009699-61.2023.8.26.0502
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 10 Raj de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009699-61.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HIAGO MACHADO LOPES - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao REGIME SEMIABERTO de prisão: HIAGO MACHADO LOPES (Penitenciária II "Dr.
Enio Mendes Junior" de Capela do Alto - SP - ADV: ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP) -
03/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:05
Concedida Progressão de regime
-
03/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009699-61.2023.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - HIAGO MACHADO LOPES - A Lei exige do advogado a exibição do instrumento de mandato logo na primeira oportunidade em que postular em juízo.
A juntada do instrumento em momento diverso é possível, porém, em hipóteses muito excepcionais (art. 104, § 1º, da Lei n.º 13.105/2015).
In casu, pela análise do pedido e da causa de pedir, não se vislumbra matéria relacionada com preclusão, decadência, prescrição, ou então da prática de ato urgente que justifique a dispensa do subscritor do dever legal de habilitar-se regularmente nos autos.
Reputa-se, portanto, incabível que o advogado postule perante este juízo sem o curial zelo de comprovar a especial qualidade de representante da parte executada.
O desprezo com as formalidades processuais pode tornar o procedimento judicial em mera troca de mensagens informais, desprovido de qualquer compromisso com a lei de regência e com a dignidade das funções exercidas.
Assim, determino a intimação do subscritor da petição de fls. retro para regularizar a representação nos autos com juntada do instrumento de mandato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado ineficaz o ato praticado, sem prejuízo de responder pelas despesas e por eventuais perdas e danos (art. 104, § 2º, da Lei n.º 13.105/2015).
Recomenda-se ainda que se utilize da nomenclatura "Procuração" para a juntada do documento, o que facilitará sua localização nos autos.
Cabe à Defesa, porque constituída pelo executado justamente com essa finalidade, instruir adequadamente o pedido ajuizado com os documentos imprescindíveis à apreciação do benefício pretendido (boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados).
Neste sentido decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: ...Quanto à legalidade estrita, trata-se de postulado relacionado ao Direito Administrativo, e significa, grosso modo, que o administrador só pode agir de acordo com os termos expressos da lei.
Mesmo que se considere que o magistrado, por vezes, em função atípica, assume papel de administrador, ressalto que não há norma que imponha a ele o dever de atuar como assistente de advogado, diligenciando na obtenção de documento que o próprio poderia obter, mediante simples requerimento perante a SAP.
Ao contrário, há o mencionado art. 92 da Resolução n. 144/10 da SAP, que indica a possibilidade e o direito do advogado obter o boletim informativo e atestado de comportamento carcerário, mediante adequado requerimento... (TJ/SP - Agravo de Execução Penal nº 0001865-86.2019.8.26.0521 - Relator Des.
Reinaldo Cintra - julgado em 05.06.2019).
O referido expediente pode ser solicitado diretamente à Unidade Prisional, cuja relação de telefone e endereços está disponível no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária de São Paulo (www.sap.sp.gov.br).
A recusa no fornecimento deve ser comprovada nos autos, bem como comunicada à ouvidoria da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (http://www.sap.sp.gov.br/ouvidoria.html), para adoção das medidas cabíveis. - ADV: ANA BEATRIZ MOURA (OAB 530858/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 21:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 21:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/07/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
17/06/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/06/2025 13:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:52
Homologado o Cálculo
-
22/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:57
Homologada a Falta Disciplinar
-
11/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:32
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
19/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:19
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:40
Homologado o Cálculo
-
14/12/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 15:50
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
21/08/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:17
Homologado o Cálculo
-
10/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 13:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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