TJSP - 0014714-28.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014714-28.2025.8.26.0506 (processo principal 1037530-55.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriela Prado Souza Roma - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO SAÚDE, alegando omissão na r. decisão que determinou o pagamento da quantia de R$ 109.125,55, uma vez que o valor já teria sido integralmente depositado nos autos principais, conforme comprovado às fls. 627/629.
A Exequente, por sua vez, reconhece o cumprimento da obrigação, informando que não havia sido intimada do depósito à época da propositura do cumprimento de sentença, e que está providenciando o levantamento da quantia.
Verifica-se, portanto, que houve o pagamento integral da condenação, inclusive dos honorários advocatícios, não havendo saldo remanescente a ser exigido.
Assim, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada e reconhecer o cumprimento integral da obrigação pela executada.
Diante da satisfação da obrigação, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 08:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025.
-
18/07/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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