TJSP - 1007309-11.2025.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007309-11.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Santana da Silva - Serasa S.A. - - Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito - - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifestem-se ambas as partes, desde logo, especificando as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem no prazo de 15 (quinze) dias o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, CTPS e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento.
Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), IVANA MOURE COSTA MIRANDA (OAB 100238/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 02:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:03
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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