TJSP - 1183479-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1183479-33.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Associação Acolhe Cannabis - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MATTEUS DAYRELL REZENDE JACARANDÁ (OAB 56534/GO) -
18/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:59
Ato ordinatório
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15/09/2025 22:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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15/09/2025 22:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 10:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:35
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 19:48
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 13:02
Conclusos para decisão
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06/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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