TJSP - 0010322-13.2021.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010322-13.2021.8.26.0562 (processo principal 0020447-45.2018.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ofelia Maria Simoes Ferraz - - Itayre Perez Ferraz - EHSAN AHMAD MARSI - SATE COLCHÕES -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
As ações no Juizado Especial se fundam no principio da celeridade e economia processual.
Não há arquivo provisório e o processo deve seguir seu curso na forma mais célere e menos onerosa tanto para a parte quanto para o Estado, à inteligência do artigo 53, § 4º, da Lei Especial. É dever da parte dar regular andamento ao feito, indicando onde possam ser localizados bens do devedor.
Nota-se que no presente caso, apesar do esforço da exequente, não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora.
O processo tramita há anos, ou seja, totalmente incompatível com a celeridade que norteia o Juizado Especial Cível.
O exequente deixou transcorrer o prazo de 30 dias concedido a fls. 64.
Impõe-se a extinção.
Importante frisar que não se está negando a tutela jurisdicional, uma vez que, a credora, revertida a situação atual, poderá exigir seu credito judicialmente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 9,715,14.
Deixo de condenar nas verbas de sucumbência, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste.
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs, além de outros 4% do valor da condenação (artigo 4º, inciso II da Lei Estadual 11.608/03, com as alterações da Lei Estadual 15.855/15), respeitando também o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, e às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados, nos termos do Comunicado CG 489/2022.
P.I.C. - ADV: VICTOR MORAES CAMARGO STEMPNIEWSKI (OAB 367045/SP), VINÍCIUS RODRIGUES FONSECA (OAB 435980/SP), JOSÉ ROBERTO CHIARELLA (OAB 155687/SP), JOSÉ ROBERTO CHIARELLA (OAB 155687/SP) -
03/09/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 10:39
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 11:00
Protocolo Juntado
-
17/12/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 22:31
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 22:19
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 22:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 10:11
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
13/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 00:26
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2022 11:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/11/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 10:02
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 13:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/06/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 11:48
Proferido Despacho
-
25/02/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 14:54
Proferido Despacho
-
30/11/2021 00:01
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2021 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 17:00
Proferido Despacho
-
22/07/2021 16:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 16:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2021 16:08
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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