TJSP - 1500599-47.2025.8.26.0628
1ª instância - 2 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 15:14
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:11
Evoluída a classe de 300 para 283
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500599-47.2025.8.26.0628 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - THIAGO VITOR BARROS DE OLIVEIRA - I - Insta salientar que as colocações feitas na defesa preliminar confundem-se com o mérito e com tal serão analisadas por ocasião da sentença.
Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios de autoria, RECEBO a DENÚNCIA.
Proceda a Serventia às anotações e comunicações de praxe.
Nos termos dos artigos 56 e seguintes, da Lei 11.343/2006, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de janeiro de 2026, às 15:00 horas, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas, procedendo-se, ao final, ao interrogatório.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s), bem como intime(m)-se seu(s) Defensor(es) e o Ministério Público.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas, deprecando-se, se o caso.
Servirá cópia da presente de mandado e ofício requisitório.
Intime(m)-se e requisite(m)se, se o caso, o(a)(s) réu(ré)(s).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Considerando que no sistema acusatório o ônus e a atividade probatória incumbem às partes, estando o réu solto e havendo interesse em se proceder ao reconhecimento na audiência de instrução e julgamento com a presença de figurantes parecidos com o réu, caberá à parte interessada providenciar e apresentar os figurantes logo na abertura da audiência, sob pena do ato ser realizado apenas com a presença do acusado, diante da costumeira ausência de pessoas no Fórum, servidores ou não, dispostas a participar do ato.
Outrossim, registro que não há obrigação legal que autorize a participação compulsória de qualquer pessoa no ato.
Esse contexto configura a impossibilidade ressalvada pelo art. 226, inc.
II do Código de Processo Penal.
Por fim, registro que, na hipótese do réu estar preso, o próprio estabelecimento penal providenciará os figurantes.
II - Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito.
Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário.
III - Caso não esteja juntado aos autos, cobre-se o mandado de prisão cumprido.
IV - Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial.
V - Considerando que Taboão da Serra é uma Comarca que conta com uma população carente considerável e, especialmente na seara criminal, foi possível observar um número elevado de atrasos e/ou redesignações de audiências em razão da falta ou precariedade de dispositivos e rede de internet para participação virtual por parte da população em geral, avolumando ainda mais a pauta de audiências desta Vara que já conta com um atraso de quase três anos e que acarreta o reconhecimento da prescrição de diversos crimes, DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas residentes fora dos limites de Taboão da Serra, Embu das Artes e de bairros de São Paulo que façam divisa com Taboão da Serra (ex: Pirajussara e Campo Limpo), policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções (i) pelo fato de que a distância do local de residência dificulta o deslocamento físico até o Fórum e (ii) pela experiência ter revelado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável.
Intimem-se. - ADV: CARLA PRISCILA DE OLIVEIRA REIS (OAB 379017/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:59
Recebida a denúncia
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03/09/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/01/2026 03:00:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
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02/09/2025 13:27
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:35
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:16
Autos no Prazo
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18/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:27
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 09:38
Evoluída a classe de 300 para 283
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26/05/2025 05:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 10:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Denúncia
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26/03/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/03/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/03/2025 10:40
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/03/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 17:29
Expedição de Ofício.
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18/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 18:22
Expedição de Alvará.
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12/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:03
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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12/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:38
Mudança de Magistrado
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12/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 09:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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