TJSP - 1000275-98.2025.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000275-98.2025.8.26.0116 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Sueli de Moraes Silva - - Eduardo Ferreira da Silva Junior -
Vistos.
I - (fls. 164-169) - A inventariante, ao apresentar documentação, requereu a isenção do ITCMD em razão do baixo valor dos bens inventariados, bem como a expedição de alvará para levantamento de valores existentes em conta bancária (fls. 170-171). É o breve relato.
Decido.
No que se refere ao pedido de isenção de ITCMD, cumpre esclarecer que a apreciação compete exclusivamente à Fazenda Estadual, por meio do procedimento eletrônico de apuração e recolhimento do imposto, nos termos da legislação vigente.
Cabe ao interessado protocolar o requerimento diretamente junto ao sistema da Secretaria da Fazenda, que decidirá administrativamente acerca da incidência ou não da exação tributária, não sendo possível ao juízo do inventário reconhecer a isenção.
Quanto ao pleito de expedição de alvará para levantamento de valores, ressalto que o deferimento depende da prévia regularização da situação fiscal do espólio, inclusive quanto à apuração e recolhimento (ou reconhecimento de isenção) do ITCMD, bem como da homologação das primeiras declarações e posterior partilha ou adjudicação, conforme o caso.
Assim, o pedido deve aguardar o momento processual oportuno.
Ante o exposto, indefiro o pedido de análise da isenção do ITCMD por este Juízo, devendo a inventariante formular o pleito diretamente à Fazenda Pública Estadual, pelo procedimento eletrônico próprio.
Fica sobrestado o pedido de alvará de fls. 170-171 até a fase processual adequada.
II - Int. - ADV: NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), ANNA JULIA MORAES RIBEIRO (OAB 510646/SP), NILSON MARINHO FRANCISCO (OAB 384238/SP), ANNA JULIA MORAES RIBEIRO (OAB 510646/SP) -
02/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:40
Ato ordinatório
-
04/08/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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28/05/2025 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 15:47
Evoluída a classe de 74 para 31
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06/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:16
Juntada de Ofício
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01/04/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:12
Conclusos para despacho
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28/02/2025 02:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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