TJSP - 1500508-73.2025.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500508-73.2025.8.26.0363 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MAXSUEL DA SILVA SOUZA - Vistos, Em atenção à norma inserta no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, e ao Comunicado nº 78/2020 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 17 de janeiro de 2020, impõe-se reexame da prisão processual do acusado.
Como fiz constar da decisão proferida por ocasião do recebimento da denuncia, é mesmo caso de conversão da prisão temporária em prisão preventiva do acusado, porque presentes seus pressupostos, fundamentos e condição de admissibilidade.
Consideram-se pressupostos a existência de materialidade e razoáveis indícios de autoria (art. 312, in fine, do Código de Processo Penal).
No caso em voga tais dados descendem não apenas das declarações prestadas pela vítima de forma segura e coesa, mas também daqueles reconhecimentos fotográfico e pessoal formalizados às folhas 14/15 e 27.
Com relação aos fundamentos (art. 312, caput, do mesmo Diploma Legal), quais sejam, garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não há como olvidar a necessidade de se acautelar o meio social e própria credibilidade da Justiça, dada a repercussão do crime ora posto sob apreciação na comunidade em que foi cometido.
Não se deslembre, outrossim, da periculosidade evidenciada pela gravidade do crime indicado na denúncia (roubo perpetrado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma branca e restrição à liberdade da vítima).
Anote-se, ademais, a presença de condição de admissibilidade da prisão preventiva, pois o crime atribuído ao acusado é daqueles dolosos punidos com reclusão (art. 313, I, também do Código de Processo Penal).
Ausente, então, alteração do quadro analisado naquela oportunidade, mantenho a prisão preventiva outrora decretada.
De resto, ante o teor dos documentos encartados às folhas 130/131 e 136/138, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, se é imprescindível a oitiva do filho da vítima (Luan - fls. 119/120).
Intimem-se. - ADV: MATHEUS SOLIDÁRIO DE SOUZA (OAB 472432/SP) -
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 07:18
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/07/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2025 02:00:00, 1ª Vara.
-
26/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 09:42
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
02/06/2025 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Ofício
-
27/05/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 09:36
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:59
Recebida a denúncia
-
26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/03/2025 09:58
Apensado ao processo
-
26/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 00:00
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/03/2025 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005022-20.2025.8.26.0269
Natalia Bianchi de Moura
Prefeitura Municipal de Itapetininga
Advogado: Cassia de Moraes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 13:34
Processo nº 1006215-26.2025.8.26.0510
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Jose Ricardo Arione
Advogado: Luis Augusto Braga Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 16:13
Processo nº 1000414-41.2024.8.26.0292
Odilon de Lima Roodrigues
Joao Humberto de Mello Vidal Guimaraes
Advogado: Nicolly Silva de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 10:50
Processo nº 0020279-12.2021.8.26.0506
Instituicao Universitaria Moura Lacerda
Nathalia Ferreira da Silva
Advogado: Manuel Euzebio Gomes Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2014 17:39
Processo nº 9201330-80.2009.8.26.0000
Vera Lucia Lima
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Advogado: Simone de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2009 13:29