TJSP - 0004239-39.2025.8.26.0077
1ª instância - 01 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004239-39.2025.8.26.0077 (processo principal 1009089-56.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itamar Sperandio - BANCO BMG S/A -
Vistos.
Mantenho a gratuidade processual deferida nos autos principais.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no valor de R$ 11.000,49 acrescido de custas, se houver.
Fica, também, o executado, intimado a recolher o valor de R$ 220,00, a título de custas judiciais, por meio de guia DARE, sendo emitida através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça de São Paulo - Código 230-6 (Satisfação da execução).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P.C. sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, dando-se vista ao exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias, apresentando o demonstrativo atualizado de seu crédito e efetuando o recolhimento das taxas respectivas, nos termos do art.2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada, caso pretenda a penhora on line de valores através do SISBAJUD, que fica deferida.
Por fim, precluído o prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do C.P.C., fica deferida a expedição de certidão requerida nos termos do art.517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do C.P.C..
Intime-se. - ADV: FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 142706/MG), JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 08:41
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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