TJSP - 1008608-74.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 09:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 19:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/02/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 18:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/12/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 08:37
Julgado improcedente o pedido
-
15/12/2023 10:56
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 23:10
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Eduardo Gonçalves (OAB 249132/SP) Processo 1008608-74.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itaim Empreendimento Gestao e Participações Eireli Me -
Vistos. 1.
Com esta ação, pretende a autora a concessão de tutela antecipada para suspensão do processo nº 1001807-97.2018.8.26.0037, ao argumento de não ser ela a responsável pela compra que originou o título que embasa a execução.
A concessão de tutelas de urgência, segundo disciplina o atual Código de Processo Civil, depende da demonstração de motivo suficiente ao comprometimento da efetividade da tutela final e definitiva (periculum in mora), tal qual da verossimilhança do direito afirmado (fumus boni iuris), além da possibilidade de reversão a qualquer tempo.
Não há, porém, na exposição dos fatos e dos fundamentos, muito menos nos documentos que instruem a inicial, elementos convincentes acerca do direito da parte autora à obtenção de tais tutelas, pois não há verossimilhança na alegação da inexistência do negócio jurídico que originou o título executivo, tampouco no perigo da demora, considerando que a execução foi ajuizada há cinco anos, e somente agora, a autora distribuiu esta declaratória.
Se isto não fosse suficiente, as hipóteses para suspensão da execução estão arroladas no artigo 921 do CPC, e nenhuma delas se aplica ao caso vertente.
Indefiro, pois, a tutela pretendida. 2.
Cite-se a ré. 3.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:38
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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11/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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