TJSP - 1007896-40.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007896-40.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Genivaldo Januario - Allianz Seguros S/A e outro -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e ora juntado aos autos, para que dele surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito (artigo 487, III, 'b', NCPC).
Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade antes deferida.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Sem prejuízo, providencie a Serventia o cumprimento do necessário à observância de eventuais disposições acordadas entre as partes (levantamento de valores, de constrições, de protesto ou de negativação, e expedição de ofício ou de mandado, conforme o caso).
Em tendo havido nomeação de advogado dativo / curador especial e com a juntada da respectiva provisão emitida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expeça-se certidão de honorários, na forma da lei, providencie-se o necessário.
Tendo em vista tratar-se de pretensão formulada consensualmente, a qual objetivamente não se coaduna cominteresse recursal, e nos termos da norma prevista pelo artigo 1000, do NCPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, para todos os efeitos de direito, ficando a Serventia dispensada de lavrar a respectiva certidão.
No caso de eventual descumprimento do acordo, deverá o interessado instaurar incidente próprio e em separado para processamento da respectiva execução de sentença.
Ciência ao Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), MARIA LUCIANA PINHEIRO BAUTZ (OAB 341645/SP) -
18/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:14
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/09/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 07:12
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:40
Expedição de Carta.
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28/08/2025 18:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:36
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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