TJSP - 0007384-33.2022.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007384-33.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 1016994-18.2016.8.26.0005) (processo principal 1016994-18.2016.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Ciência à parte exequente do resultado de bloqueio por meio de sistema eletrônico (SISBAJUD), tornando indisponível na conta do(a) executado(a) o valor de R$ 997,22 ( fls. 103/111).
A parte executada não está representada por advogado.
Nos termos do art. 854 §2º do CPC, necessária a intimação.
Posto isso, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa postal.
Após, expeça-se carta de intimação, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias.
Também fica desde logo intimado, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC.
Devidamente intimado e, decorrido prazo sem manifestação, certifique-se o decurso e providencie a transferência do montante para conta judicial, para possibilitar posterior expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente.
No caso de inércia do exequente no recolhimento da taxa postal, inviabilizando o cumprimento do ato de intimação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação.
Sem prejuízo, considerando que ainda há débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução.
Desde logo, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas Renajud ( DETRAN) e Infojud ( DRF), bem como expedição de mandado de penhora, mediante requerimento da parte exequente e recolhimento das custas( taxas/diligência) correspondentes, caso ainda não realizadas.
Servirá a presente por cópia digitada COMO MANDADO (bem como para expedição de carta), nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado.
Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
08/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/07/2025 20:50
Bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 19:16
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/01/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/11/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:01
Arquivado Provisoriamente
-
06/03/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 21:05
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/11/2022 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2022 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2022 13:06
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 13:06
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 13:06
Expedição de Carta.
-
11/10/2022 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:14
Suspensão do Prazo
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09/08/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2022 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2022 13:26
Apensado ao processo
-
07/08/2022 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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