TJSP - 1125045-51.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1125045-51.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Aldo Consentino - Daniel Aguilera Ramon - Fls. 112/113: Ciência as partes. - ADV: LUCAS BUENO RIOS (OAB 302149/SP), MATHEUS RENATO SILVA MATOS (OAB 325639/SP), ANDRE CONSENTINO (OAB 333603/SP) -
18/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2025 08:16
Juntada de Mandado
-
09/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1125045-51.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Aldo Consentino - Daniel Aguilera Ramon - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de locação celebrado entre as partes e decretar o despejo do requerido DANIEL AGUILERA RAMON, concedendo o prazo de quinze dias para desocupação voluntária.
Ainda, condeno o requerido ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos até o trânsito em julgado desta sentença ou efetiva desocupação, voluntária ou coercitiva, o que ocorrer primeiro (CPC, art. 323), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos, além da multa moratória de 10%, devendo apresentar nova planilha de cálculo, nos termos da presente decisão.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, fixada a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor total da condenação.
Expeça-se, oportunamente, mandado de notificação e despejo.
Para o caso de requerimento de execução provisória, fica dispensada a caução, na esteira da intelecção conjunta dos artigos 64 cc 9º, III, da Lei nº 8.245/91).
Nesse sentido: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
Despejo.
Artigo 9º, inciso III, da Lei n. 8.245/91.
Desnecessidade de caução.
Inteligência do artigo 64, "caput", da norma de regência.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2279228-74.2021.8.26.0000; Relator (a): Gilson Delgado Miranda; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2022; Data de Registro: 29/04/2022) - ADV: ANDRE CONSENTINO (OAB 333603/SP), MATHEUS RENATO SILVA MATOS (OAB 325639/SP), LUCAS BUENO RIOS (OAB 302149/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/08/2025 15:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 19:35
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:31
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 23:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2024 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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