TJSP - 1009834-46.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009834-46.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvana Maria Bacarini - Banco CSF S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão do valor da causa, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso.
Fica indeferida a justiça gratuita ao autor, que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza.
Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários mínimos, esta decisão poderá ser revista.
Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: SUELEN ORTEGA FREITAS (OAB 490848/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
25/08/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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09/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Réplica
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14/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 07:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:49
Expedição de Carta.
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12/03/2025 15:36
Ato ordinatório
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11/03/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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