TJSP - 1001355-07.2022.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001355-07.2022.8.26.0180 - Usucapião - Propriedade - Marco Antonio Jacob -
Vistos. 1- Renovo à parte o prazo de 15 dias para cumprimento adequado do quanto determinado anteriormente sobre a comprovação dos requisitos para a concessão de Justiça Gratuita em relação à autora Sofia, juntando todos os demais documentos indicados às fls. 371/372, com exceção dos extratos bancários que já foram juntados.
No mais, ambos os autores deverão juntar a Declaração de Imposto de Renda do ano de 2025. 2- No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir de maneira clara, objetiva e sucinta, sob pena de preclusão, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O peticionamento eletrônico deve observar o tipo de petição intermediária "Indicação de Provas". 3- O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Nesse sentido: (...) Recurso dos autores.
Preliminar de nulidade da r. sentença, por cerceamento de defesa.
Inocorrência.
Pedido genérico de dilação probatória para produção de provas pericial e oral.
Inutilidade da prova.
Convencimento do julgador formado após a análise do alegado pelas partes em cotejo com a prova literal produzida.
Matérias de direito e de fato que prescindiam da dilação probatória reclamada.
Mérito.
Danos morais.
Inadmissibilidade.
Mero aborrecimento.
O descumprimento do contrato enseja aborrecimento e dissabor que, em regra, não provoca ato lesivo a gerar reparação por dano moral.
Inexistência de circunstância excepcional que ofendesse a honra dos autores ou a dignidade da pessoa humana.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO, majorados os honorários advocatícios sucumbenciais, com base no art. 85, § 11, do CPC. (TJSP; Apelação Cível 1019929-27.2022.8.26.0003; Relator (a): Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Prova testemunhal - Indeferimento - Inconformismo - Descabimento - Ocorrência de preclusão diante do protesto genérico formulado - Obediência aos arts. 370 a 372, do CPC - Prova extemporânea adstrita ao convencimento do Julgador.
Custas periciais - Rateio entre os litigantes - Irresignação - Desacolhimento - Ônus da prova que não se confunde com as regras de seu custeio.
Despacho mantido.
Recurso negado. (TJSP;Agravo de Instrumento 2175352-40.2020.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Angatuba -Vara Única; Data do Julgamento: 15/12/2020; Data de Registro: 16/12/2020) AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE SERVIDÃO DE PASSAGEM - Indeferimento de prova oral - Existência de lastro probatório pericial e documental - Prova que se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a conveniência de sua realização - Controvérsias sobre a existência de servidão de passagem e de encravamento de imóvel que envolvem questões de natureza eminentemente técnica e documental - Protesto genérico pela produção de prova testemunhal que não se mostra suficiente para evidenciar a pertinência desse meio de prova no caso em exame - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2133149-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Provas.
Indeferimento da colheita do depoimento pessoal das partes.
Manutenção.
Juiz, como destinatário das provas, que determina a realização daquelas necessárias à formação do seu convencimento.
Protesto por provas formulado pelo recorrente, outrossim, meramente genérico.
Pleito para que seja assegurado direito à contraprova.
Questão que comporta análise diante da situação concreta, conforme as provas produzidas nos autos, de acordo com o art. 435 do CPC.
Decisão mantida.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.(TJSP;Agravo de Instrumento 2108737-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 19/07/2019) Caso seja pretendida a produção de prova oral em audiência, deverão ser apresentadas as razões específicas pelas quais se pretende a realização de depoimento pessoal e/ou oitiva de testemunhas (neste último caso, indicando inclusive o fato que cada uma das testemunhas a serem ouvidas pretenderá provar), a fim de se aferir a pertinência e necessidade da prova. 4- Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I.
Representante Ministerial.
Intimem-se. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP), DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP) -
03/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:54
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/04/2025 12:52
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/04/2025 12:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/04/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 14:55
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 08:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 08:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 20:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 08:26
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 19:11
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 18:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/02/2023 19:23
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/12/2022 12:36
Juntada de Ofício
-
17/12/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2022 10:40
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 10:01
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 16:27
Evoluída a classe de 1294 para 49
-
26/10/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2022 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2022 17:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
09/07/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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