TJSP - 1002788-88.2024.8.26.0596
1ª instância - 01 Cumulativa de Serrana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002788-88.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Willian Muniz da Silva - Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Com fundamento nos arts 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) -
12/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:19
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:46
Expedição de Carta.
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28/03/2025 17:45
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 08:40
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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