TJSP - 1502719-23.2023.8.26.0567
1ª instância - Vara Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 22:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502719-23.2023.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO LUIZ DE ANDRADE SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DEDUZIDA EM JUÍZO e o faço para declarar o réu ANTONIO LUIZ DE ANDRADE SANTOS, CPF nº *67.***.*03-83, portador do RG nº 49604582, filho de pai PAULO SERGIO DOS SANTOS, mãe MARIA APARECIDA DE ANDRADE, nascido em 10/04/1998, em Sorocaba-SP, como incurso no art. 33, caput, c.c. §4º, da Lei n.º 11.343/06, razão pela qual o CONDENO ao cumprimento em regime, inicialmente, SEMIABERTO , da pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, cada qual no valor mínimo legal.
Com fulcro no art. 44 do Código Penal, e considerando-se que a medida afigura-se suficiente para fins de prevenção e repreensão pelo delito cometido, sobretudo em razão da primariedade e da ausência de outros apontamentos em nome do acusado, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade ora aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE e PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA no valor equivalente a um salário-mínimo.
Tendo em vista que o réu respondeu ao processo em liberdade, bem como por não vislumbrar circunstâncias que justifiquem sua prisão preventiva, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Considerando-se o disposto no art. 91, inciso II, alínea a do Código Penal c.c. art. 63 da Lei n.º 11.343/06, declaro a perda dos bens e valores apreendidos em poder do acusado (fl. 39) em favor da União e determino que sejam revertidos em favor da Funad e Senad.
Anoto que, à fl. 76, já foi providenciada pela autoridade policial a incineração das substâncias apreendidas/destruição de invólucros.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários, nos termos do convênio DPE/OAB, bem como oficie-se ao IIRGD, à Justiça Eleitoral e à Delegacia para ciência dessa decisão.
Também após o trânsito em julgado, expeça-se guia de execução definitiva.
Quanto à pena de multa, não havendo fiança recolhida nos autos, cumpra-se a determinação contida no artigo 480 das NSCGJ, com redação incluída pelo Provimento CG nº 05/2022.
Expeça-se a certidão de sentença referente à multa penal e abra-se vista ao Ministério Público.
Custas ex lege, observando-se que, não sendo o réu beneficiário da justiça gratuita, deverá ser intimado para pagamento da taxa judiciária, conforme arts. 1.094 e 1.098 das NSCGJ, após o trânsito em julgado.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO GONÇALVES JUNIOR (OAB 441835/SP), BEATRIZ CRISTINE FERNANDES (OAB 442283/SP) -
04/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:08
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
01/09/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:50
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 18:41
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 08:37
Expedição de Ofício.
-
10/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 04:00:00, Vara Criminal.
-
03/05/2024 09:28
Expedição de Alvará.
-
03/05/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 18:25
Recebida a denúncia
-
29/04/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2024 02:50:00, Vara Criminal.
-
24/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 16:02
Protocolo Juntado
-
19/01/2024 08:18
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 15:24
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 15:35
Juntada de Mandado
-
09/01/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 14:10
Evoluída a classe de 279 para 300
-
30/11/2023 00:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/11/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 15:45
Evoluída a classe de 279 para 300
-
28/11/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 15:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/11/2023 15:59
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/11/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
21/11/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:27
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
21/11/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 06:03
Mudança de Magistrado
-
21/11/2023 01:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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