TJSP - 1500152-52.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500152-52.2025.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Olga Kahoru Endo Nishiuchi - Diante do exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de suspensão geral dos atos executivos. b) REJEITO, neste momento, a indicação do imóvel como garantia por insuficiência documental, SEM PREJUÍZO de nova apreciação.
Intime-se a executada para, no prazo de 10 (dez) dias:b.1) juntar certidão de matrícula atualizada (expedida há no máximo 90 dias), com todos os ônus e ações reipersecutórias, bem como o valor venal/avaliação fiscal e a completa qualificação do bem;b.2) comprovar a inexistência de bens preferenciais (dinheiro em depósito/aplicação) ou, querendo, oferecer garantia em modalidade preferencial (depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia) no valor do débito atualizado, acrescido de 30% para custos e acessórios;b.3) caso insista no imóvel, indicar expressamente a possibilidade de penhora de fração ideal suficiente ao total executado, com os acréscimos legais. c) Com a regularização e reputada idônea a garantia, LAVRE-SE termo de penhora e proceda-se à avaliação (LEF, arts. 13 e 14), abrindo-se, então, o prazo legal para embargos (LEF, art. 16).
Até lá, prossiga-se com os atos voltados à efetiva garantia do juízo, vedados atos expropriatórios antes de decisão sobre eventual efeito suspensivo a ser analisado quando da oposição dos embargos.
Intimem-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), SERGIO HELENA FILHO (OAB 303259/SP) -
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 21:45
Suspensão do Prazo
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12/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:57
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 11:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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