TJSP - 1004231-56.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004231-56.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Neide da Cruz - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar abusiva a cláusula que preveem os juros mensais e anuais do contrato objeto dos autos, adequando-as ao triplo da taxa de mercado à época da contratação, devendo-se proceder aos cálculos dos novos valores das prestações, excluindo-se o que já foi quitado, com devolução simples dos valores pagos a maior, com atualização monetária desde os desembolsos e juros de mora da citação.
Ante a sucumbência recíproca, as despesas processuais serão partilhadas à razão de 50% a cada parte.
No que tange aos honorários de sucumbência, arcará a demandante com 10% do valor pretendido a título de danos morais, nos termos do art. 85, §2º do CPC ao passo em que a requerida arcará com o valor de R$1.000,00 (mil reais) que fixo por equidade, nos termos do art. 85, §8º, sendo vedada a compensação (art. 86, § 14, do CPC).
Deverá ser observada, quanto à exigibilidade dessas verbas, a gratuidade da justiça concedida à autora.
Outros argumentos que possam ser extraídos da controvérsia não conseguiram infirmar os fundamentos desta sentença, anotando-se que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP) -
08/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
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07/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:24
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 06:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2024 00:14
Expedição de Carta.
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23/03/2024 00:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/03/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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