TJSP - 4016124-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 11:54
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
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27/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016124-10.2025.8.26.0100/SP AUTOR: INST.DE PESQUISAS E PROJETOS EM EDUC.COMECINHO DE VIDAADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863)ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB SP185650) DESPACHO/DECISÃO Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. -
25/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:08
Determinada a citação
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25/08/2025 14:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 41166, Subguia 40574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 989,76
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23/08/2025 12:03
Link para pagamento - Guia: 41166, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40574&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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23/08/2025 12:03
Juntada - Guia Gerada - INST.DE PESQUISAS E PROJETOS EM EDUC.COMECINHO DE VIDA - Guia 41166 - R$ 989,76
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23/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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23/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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