TJSP - 1002511-49.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 09:05
Expedição de Ofício.
-
17/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 05:52
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002511-49.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo José de Proença -
Vistos.
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 61, que não localizou o veículo e informou que o bem foi entregue em outro processo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: RENATO HESSELL NASCIMENTO PEREIRA (OAB 504120/SP) -
12/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 13:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002511-49.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo José de Proença -
Vistos.
Fls. 48/52 - Indefiro o pedido de bloqueio para fins de circulação do veículo, considerando a determinação do Superior Tribunal de Justiça acerca da suspensão do processamento de feitos envolvendo a aplicação de meios executivos atípicos previstos no artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil, uma vez que a questão acerca de sua admissibilidade foi submetida a julgamento perante a Corte sob o Tema 1.137.
Sem prejuízo, a fim de salvaguardar o resultado frutífero da presente execução, proceda o bloqueio do veículo apenas para fins de transferência.
No mais, expeça-se o mando de penhora do veículo indicado pela parte exequente.
Intime-se. - ADV: RENATO HESSELL NASCIMENTO PEREIRA (OAB 504120/SP) -
04/09/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:58
Concedido em Parte o Bloqueio/Penhora On Line
-
28/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:57
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 08:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
08/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/04/2025 06:15
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 06:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
20/03/2025 05:00
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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