TJSP - 1005543-98.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005543-98.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque das Flores - Joao Batista Santos de Matos - Ciência às partes do desbloqueio dos valores, via SISBAJUD, conforme decisão retro. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCELO DE OLIVEIRA TERRA FILHO (OAB 430267/SP) -
04/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005543-98.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque das Flores - Joao Batista Santos de Matos -
Vistos. 1 - Fls. 204/205: homologo o acordo e suspendo a execução até o seu cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC. 2 - Nos termos da cláusula 1.1 (fl. 205), providencie a serventia, com urgência, o desbloqueio dos valores de fls. 197/200 em favor do executado. 3 - Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. 4 - Decorrido o prazo estipulado, deverá a parte exequente comunicar ao juízo a satisfação da obrigação, observado que responderá por eventuais prejuízos causados à parte executada caso o processo permaneça "em andamento", sem a devida baixa / extinção.
No caso de cumprimento ou descumprimento por parte da executada, fica deferido o desarquivamento do feito sem cobrança da taxa de desarquivamento.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCELO DE OLIVEIRA TERRA FILHO (OAB 430267/SP) -
02/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
02/09/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2025 04:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 18:41
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 14:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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