TJSP - 1072994-63.2024.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1072994-63.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B4 Trust Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Martplast Comércio de Embalagens Ltda - - Karlla Aparecida Martins de Souza -
Vistos.
Ante a ausência de efeito suspensivo (fls. 163), prossiga-se com a execução.
Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Martplast Comércio de Embalagens Ltda e Karlla Aparecida Martins de Souza, até o limite do débito R$ 33.615,73, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente.
Destaco que a modalidade "TEIMOSINHA" somente será realizada caso a parte tenha recolhido as custas nos termos constantes do site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) - Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs, ausente o recolhimento, a pesquisa será realizada uma única vez.
Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado.
Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
Fica desde já intimado o exequente a providenciar o necessário para intimação do executado da penhora realizada, caso este não possua patrono constituído nos autos.
Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Se negativa, requeira a parte exequente o que de direito para a efetiva satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo.
Intime-se.
São Paulo, 11 de junho de 2025. - ADV: VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), WILSON DOS SANTOS FILHO (OAB 81511/MG), WILSON DOS SANTOS FILHO (OAB 81511/MG) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/08/2025 21:26
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/06/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:41
Ato ordinatório
-
05/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/09/2024 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 06:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 16:08
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 16:07
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007414-68.2025.8.26.0224
Maria Socorro da Silva Goncalves
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:52
Processo nº 1000686-27.2021.8.26.0458
Banco do Brasil S/A
Norberto Froes Pinheiro
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 19:20
Processo nº 1005058-75.2025.8.26.0297
Jose Carlos Marin Nogueira
Jefferson Sestari
Advogado: Guilherme Matarucco Calabretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:40
Processo nº 1005067-48.2025.8.26.0358
Maria da Gloria Gervasio de Oliveira
Banco Hyundai Capital Brasil S/A.
Advogado: Lucas do Vale Freitas Malheiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 14:19
Processo nº 4003485-57.2025.8.26.0100
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Cantina Piazza San Marco LTDA - ME
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 14:58