TJSP - 0000188-39.2021.8.26.0169
1ª instância - Vara Unica de Duartina
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000188-39.2021.8.26.0169 (processo principal 1000383-80.2016.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Renan Tavares Pinheiro -
Vistos.
O feito foi sobrestado em razão da interposição de Reclamação Constitucional perante o Superior Tribunal de Justiça, visando assegurar a observância da tese fixada no Tema nº 692, segundo a qual a revogação da decisão que antecipou os efeitos da tutela implica a devolução dos valores percebidos, mediante desconto que não exceda 30% de eventual benefício em manutenção.
O INSS, por sua vez, requereu o prosseguimento do presente feito para cobrança dos valores recebidos pela parte autora em decorrência da tutela posteriormente revogada (fl. 354).
A existência de Reclamação Constitucional no STF (fl. 347-349), em regra, não impede a tramitação dos autos no que tange a atos de execução ou liquidação, sobretudo quando já há tese vinculante firmada (Tema nº 692/STJ).
Ademais, conforme documentos anexos a reclamação não foi provida e foi imposta multa ao executado.
Assim, nada obsta o prosseguimento do feito para apuração e cobrança dos valores recebidos, tal como já determinado no despacho de fls. 340-341.
Diante do exposto, defiro o prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, devendo a Autarquia Previdenciária apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada.
Após apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se a executada, pessoalmente, para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: RAQUEL CARRARO (OAB 171339/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP) -
29/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:55
Reativação de Processo Suspenso
-
26/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
25/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 18:13
Suspensão do Prazo
-
21/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 02:55
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:09
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
16/09/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 19:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 10:40
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/04/2021 02:21
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2021 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:28
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028884-92.2024.8.26.0224
Fagner Santos de Santana
Rodrigo Augusto de Azevedo
Advogado: Fabio da Mata Nery dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 20:32
Processo nº 1500353-04.2021.8.26.0495
Justica Publica
Giovani Jaconias Aparecido Romao
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2021 16:53
Processo nº 0002106-13.2025.8.26.0016
Issam Jamal Elqutami
Afonso &Amp; Mesquita Leiloes e Eventos LTDA...
Advogado: Rodrigo Deus de Sousa Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2023 14:14
Processo nº 0004228-04.2025.8.26.0079
Antonio Fernando Sforcin
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Advogado: Jose Otavio de Almeida Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:57
Processo nº 1058113-45.2023.8.26.0576
Nadia Frigo Imad
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Fernando Rosenthal
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 11:39