TJSP - 1021099-93.2023.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:44
Ato ordinatório
-
24/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
21/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 11:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
05/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 16:52
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:59
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 22:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:52
Julgada improcedente a ação
-
22/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
28/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Duarte Ferreira (OAB 264040/SP) Processo 1021099-93.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yoko Kiyama Miyamoto Avelino -
Vistos.
Pg. 204/205: Recebo os embargos, pois tempestivos.
Alega a parte embargante, em apertada síntese, que o decisum encontra-se eivado de vício (omissão).
Entrementes, não verifico na decisão proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita.
As questões suscitadas revelam inconformismo da parte embargante com o que restou decidido por este juízo, sendo que os embargos declaratórios não se prestam à modificação do julgado, pois não é admissível através do presente recurso.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO DECIDIDA.
IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1.
Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de algum ponto.
Admite-se, por construção jurisprudencial, também a interposição de aclaratórios para a correção de erro material. 2. "A omissão a ser sanada por meio dos embargos declaratórios é aquela existente em face dos pontos em relação aos quais está o julgador obrigado a responder; enquanto a contradição que deveria ser arguida seria a presente internamente no texto do aresto embargado, e não entre este e o acórdão recorrido.
Já a obscuridade passível de correção é a que se detecta no texto do decisum, referente à falta de clareza, o que não se constata na espécie."(EDcl no AgRg no REsp 1.222.863/PE, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 13/6/2011) 3.
Embargos manejados com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ Quarta Turma; EDcl no AgRg no AREsp 94.437/PR; rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, j. 26/06/2012).
Destarte, respeitadas as teses em sentido contrário, não verifico na sentença proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita, a saber, omissão, obscuridade ou contradição.
Cumpra-se a decisão (pg. 197/198).
Int. -
24/08/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 09:21
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 10:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 23:58
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 23:58
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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