TJSP - 1586094-15.2022.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1586094-15.2022.8.26.0224 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mvg Engenharia e Contrucao Ltda - Int.-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre a exceção apresentada.
Em caso de inércia da parte exequente ou se não forem juntados documentos na impugnação, voltem conclusos para decidir.
Se com a impugnação vierem documentos ou forem alegadas questões preliminares, diga a parte excipiente, no prazo de 10 dias.
Então, findo o prazo, voltem conclusos para decidir. - ADV: BRUNO JOSE JARENO (OAB 137073/MG) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:52
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
03/09/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 21:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 05:11
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 00:00
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 02:13
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 20:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
14/11/2024 20:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
14/11/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 11:29
Processo Suspenso por 1 ano
-
07/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 07:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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