TJSP - 1022764-88.2022.8.26.0002
1ª instância - 05 Familia Sucessoes de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } JUSTIÇA GRATUITA EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 1022764-88.2022.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, que lhe foi proposta uma ação de Regulamentação da Convivência Familiar por parte de C. A. de S.V., alegando em síntese:" As partes mantiveram relacionamento do qual adveio o nascimento de G. S. DE O., aos 30 de agosto de 2012. Com o fim do relacionamento, a criança permaneceu sob a guarda fática da requerente. As visitas ao filho sempre foram feitas pelo genitor de forme livre, conforme o que as partes combinavam. Contudo, a requerente relata que o genitor passou a descumprir o que foi acertado entre eles, pois sempre devolvia a criança em data e horário diverso do que o combinado, causando prejuízo à rotina do menor e também preocupação para a Requerente. Diante de tais fatos, não restou alternativa a requerente ajuizar a ação de regulamentação de visitas, para que possa garantir que a convivência paterna com o filho ocorra de forma harmoniosa. Diante disso, requer que as visitas do pai ao filho ocorram em finais de semana alternados, podendo o genitor retirar a criança, no lar materno, às 18:30 da sexta-feira, devendo devolvê-la, no mesmo local, às 18:00 do domingo No primeiro final de semana após a regulamentação de visitas, a criança ficará na companhia do pai. A criança poderá ficar com o genitor no Dia dos Pais, aniversário do genitor, Natal dos anos ímpares, Ano Novo dos anos pares e primeira metade do período de férias escolares e ficará com a genitora no Dia das Mães, aniversário da genitora, Natal dos anos pares, Ano Novo dos anos ímpares e segunda metade do período de férias escolares. Nos aniversários da criança dos anos pares, ela passará com a mãe e nos anos ímpares com o pai. Quando da ocorrência de feriados prolongados, a criança passará o feriado com o genitor a quem couber o final de semana. Requer assim, que seja julgado PROCEDENTE o presente pedido, para que sejam regulamentadas as visitas à criança. Foi deferido a tutela fixando provisoriamente o regime de visitas , conforme indicado na inicial, podendo o réu retirar o filho na residência materna às 18:30 horas da sexta-feira, devolvendo-o no mesmo local , até às 18 horas do domingo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de setembro de 2025. -
05/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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28/04/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 00:24
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
28/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 08:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 21:32
Suspensão do Prazo
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16/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 02:39
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 10:24
Suspensão do Prazo
-
15/12/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2023 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 01:26
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 16:24
Expedição de Carta.
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19/10/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 16:23
Expedição de Carta.
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21/09/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2023 19:28
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 20:14
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 19:30
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2022 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 07:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
21/11/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2022 11:07
Suspensão do Prazo
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10/06/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2022 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2022 02:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2022 14:42
Expedição de Carta.
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28/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 22:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2022 09:53
Conclusos para decisão
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23/04/2022 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2022 10:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 19:10
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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13/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
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12/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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