TJSP - 1002563-64.2023.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 23:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:49
Expedição de Ofício.
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02/07/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 03:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:39
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 14:16
Conciliação infrutífera
-
05/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 14:06
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 13:54
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/10/2023 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/09/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2023 11:58
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/10/2023 12:00:00, 1ª Vara Cível.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carla da Cruz Ramos (OAB 455332/SP) Processo 1002563-64.2023.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Maria Clara Schumann de Paiva, Emanuelly Schumann de Paiva Souza, Rayane Costa Schumann de Melo -
Vistos.
Tendo em vista que foi apresentado o novo endereço do requerido, hei por bem designar nova data para a realização da audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
Sendo assim, nos termos do art. 334 e 695 do CPC, designo audiência de conciliação e mediação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 05 de outubro de 2023, às 12:00 horas.
Nos termos do art. 334 § 7º do CPC, faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de email para finalidade de envio dos convites correlatos.
No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado o endereço acima declinado, salientando-se, ademais, que o não comparecimento injustificado no ato constitui ato atentatório a dignidade da justiça, com consequente aplicação da multa de até dois por cento do benefício econômico pretendido ou do valor da causa.
As partes deverão estar assistidas por advogado, facultando-se, ademais, a constituição de procurador com poderes específicos para negociar e transigir. (art. 334 § 10º do CPC) CITE(M)-SE a parte requerida, por mandado, para os termos da ação proposta e para comparecimento na audiência acima designada, observando-se, por seu turno, que a citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência de conciliação e mediação e deverá estar desacompanhada da cópia da petição inicial (art; 695 § 1º do CPC), assegurando-se a parte demandada e respectivo advogado, a qualquer tempo, solicitar senha ou habilitação nos autos digitais, ocasião em que terão acesso a integralidade do processo, inclusive a petição inicial.
A citação deverá ser pessoal na pessoa da parte demandada e deverá ser realizada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência de conciliação e mediação. (art. 695 § 2º e 3º do CPC) Deverá constar do mandado que se não houver acordo na audiência, passará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de resposta, contados a partir da data da audiência de conciliação e mediação, ainda que esta não venha a se realizar pela ausência de uma das partes. (art. 335, I, do CPC) A parte autora fica intimada para comparecer na audiência de conciliação na pessoa do advogado constituído, por intermédio da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. (art. 334 § 3º do CPC) ADVERTÊNCIA: ADVIRTA-SE a parte requerida que deverá comparecer à audiência acompanhada de advogado, podendo, se não ostentar condições financeiras para contratação de advogado, solicitar a nomeação de profissional pelo Convênio DPE/OAB, advertindo-se, ademais, que a não apresentação de CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS CONTADOS A PARTIR DA AUDIÊNCIA SUPRA, o processo seguirá a sua revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do CPC), ressalvando-se, por necessário, as exceções previstas no art. 345 do CPC.
Chegando as partes a um consenso na audiência, e havendo interesse de incapaz, deverá ser procedida a prévia oitiva do Ministério Público antes de submeter o acordo a homologação judicial. (art. 698 do CPC) Intimem-se e cumpra-se. -
28/08/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
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22/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 12:52
Conciliação infrutífera
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07/08/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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23/06/2023 15:01
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 16:59
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/08/2023 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/06/2023 16:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/06/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 15:12
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/08/2023 12:00:00, 1ª Vara Cível.
-
14/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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